Respostas a dúvidas freqüentes.
Não. O registro profissional é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas, com o objetivo de garantir que os profissionais destas categorias atendam os requisitos legais.
Atualmente as profissões regulamentadas que possuem registro junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são:
Fonte: site do Ministério do Trabalho e Emprego, em (01/Fev/2009).
Não. Como a profissão de ilustrador não é regulamentada, é ilegal ter uma tabela de preços ou remuneração nos moldes tradicionais.
Contudo existem algumas tabelas de referência de valores:
O associado pode enviar até 5 imagens para o portfolio do seu perfil no site da ABIPRO. Cada uma:
Os nomes dos arquivos: 1.jpg, 1_mini.jpg, 2.png, 2_mini.jpg, e assim por diante.
E devem ser enviados para o endereço webmaster@abipro.org.
Obs.: 1) as imagens fora dessas especificações infelizmente serão descartadas; 2) por favor não enviar em arquivos RAR, ZIP, ARJ ou algum outro tipo de packer.